TJSP - 1002156-73.2021.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:37
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:10
Homologada a Transação
-
05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Martins Pereira (OAB 364230/SP) Processo 1002156-73.2021.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Advogado: Marcio Martins Pereira, Marcio Martins Pereira, Marcio Martins Pereira, Marcio Martins Pereira, Marcio Martins Pereira, Marcio Martins Pereira, Marcio Martins Pereira, Valter Augusto Pereira, Edneia Martins Pereira, Cláudio Martins Pereira, Eliana Martins Pereira, Claudinei Martins Pereira Reddige -
Vistos. 1.
Fls.285/286: considerando que todos os sucessores (viúvo e filhos) estão representados pelo mesmo Advogado, acolho a desconsideração das manifestações de fls.61/68. 2.
No tocante ao veículo, pelo documento juntado a fls.59 a falecida o adquiriu em 21/11/16.
Apesar de intimado, o viúvo/inventariante não comprovou o esforço comum do casal na sua aquisição, em que pese o alegado a fls.286/287, conforme entendimento jurisprudencial indicado a fls.267/269, a partilha deverá ocorrer somente entre os herdeiros filhos, porquanto o viúvo VALTER havia casado no regime da separação obrigatória de bens (fls.25).
A possibilidade de divisão de bens de forma diversa da prescrita em lei, de fato é possível, porém poderá ensejar tributação. 2.1.
Ante o exposto, considerando que no plano de partilha apresentado a fls.290/296 foi atribuído ao viúvo metade do veículo HONDA/CIVIC LX, fica o inventariante intimado para, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, ra/retificar o plano apresentado. 2.1.1.
Ratificado o plano, no que tange ao veículo será recebido como cessão de 50% dos direitos hereditários ao Sr.
Valter Augusto Pereira (viúvo), devendo os demais herdeiros, desde já, ficar intimados para, em igual prazo, juntar escritura pública de cessão de direitos hereditários (Art.1806, do CC).
Na impossibilidade de apresentação de escritura pública, será designada audiência para confirmação do ato, devendo participar todas as partes, inclusive os respectivos cônjuges.
Nessa hipótese, informem as partes se possuem condições de participação do ato por videoconferência, informando os dados de contato para tanto.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário e partilha.
Insurgênciacontradecisão que indeferiu a doação de quota parte dos herdeiros através de termo judicial.Cessão de Direitos que pode ser efetuada por termo homologado nos próprios autos do inventário, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil.
Caráter público equiparável ao de escritura pública.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2223646-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022). 2.1.2.
Também no prazo acima, informem as partes sobre o imposto incidente sobre a cessão de direitos hereditários do veículo.
Oportunamente, com o recolhimento, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual, via portal, para que manifeste sobre a cessão realizada.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:53
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:22
Processo Reativado
-
05/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 14:01
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:06
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 15:18
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2021 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:13
Processo Reativado
-
23/08/2021 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 17:20
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 39, classe_nova: 31
-
11/08/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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