TJSP - 0001320-30.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001320-30.2023.8.26.0568 (processo principal 1003945-54.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Selvo Santos - - Marlene Aparecida dos Santos Marques de Oliveira e outros -
Vistos. 1.
Fls. 70: Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud conhecido como Teimosinha.
De partida, porque a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada e custosa quanto uma busca individual por dia de reiteração, pois o sistema ainda não se comunica com o sistema interno do Tribunal.
Tal proceder é geradora de externalidade negativa e, por isto, deve ser racionalizado. É que, para além das consequências endoprocessuais, aqui a violação do princípio da celeridade processual é operada por meio do comprometimento do célere funcionamento da unidade cartorária, que conta com recursos humanos escassos, cuja força de trabalho deve ser bem alocada.
Ademais, e nesta toada, a rigor, qualquer intervenção judicial, inclusive pedidos de providências de localização de bens, deve guardar pertinência lógica com as peculiaridades de cada feito.
Os meios de busca de localização de localização de cidadãos e bens se avolumam.
Nem por isto nos parece razoável o deferimento indistinto de pleitos de utilização de todos eles, sob pena, como dito, de se inviabilizar a atividade jurisdicional.
Assim, a rigor, os pleitos de localização de bens devem ser realizados de maneira fundamentada, observadas as especiais características de cada devedor e de cada feito.
Anote-se, ainda, que perante o sistema dos Juizados Especiais a questão acerca do uso racional de recursos públicos escassos se torna mais crítica, dada a gratuidade dos atos processuais em primeiro grau.
Isso porque, segundo postulado da ciência econômica, os litigantes são indivíduos (limitadamente) racionais, maximizadores de suas próprias utilidades.
Isto importa em dizer que agem egoisticamente sem maiores preocupações com os efeitos indiretos (externalidades) derivados de seus atos.
De tal modo, em um ambiente de menores custos de litigância é natural maior prodigalidade na formulação de pedidos de realização de diligências.
Nada obstante, dada a já aludida limitação dos recursos disponíveis à adequada prestação jurisdicional, faz-se premente a racionalização de sua utilização.
Assim, como dito, indefiro o pleito tal como formulado, fazendo consignar, desde logo, que sua reapreciação dependerá da clara, objetiva e, preferencialmente sucinta demonstração da pertinência do pleito no caso concreto.
A despeito das alegações da parte exequente, não houve juntada de qualquer conteúdo probatório respectivo ou indicativo de elementos que façam ver a pertinência da medida.
Frisa-se que houve prévia e recente tentativa (negativa) de constrição de bens via Sisbajud às fls. 57/61. 2.
No mais, como requerido, proceda-se a pesquisa em da parte executada, via Sniper.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:38
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
03/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 07:37
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 19:51
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:31
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/03/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:45
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 21:36
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 04:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 20:39
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 18:04
Penhora Deferida
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26/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 18:14
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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