TJSP - 1011644-55.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011644-55.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Agnaldo Nabas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, revogo a tutela anteriormente concedida (fls. 47/49) e JULGOIMPROCEDENTESos pedidos formulados por AGNALDO NABAS ajuizou a presente ação de conhecimento em face deCPFL- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 81, caput, aplico à parte autora multa por litigância de má-fé, que fixo em 02% (dois por cento) do valor da causa, com correção e juros desde o trânsito em julgado, calculados na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil.
Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:02
Juntada de Ofício
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27/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 21:31
Expedição de Carta.
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08/08/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:59
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
24/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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