TJSP - 1111994-70.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111994-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065209-50.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vydia Tecnologia Ltda - Livetech da Bahia Indústria e Comércios S/A - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo.
Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), MARCOS HADJIGEORGIOU (OAB 286858/SP), JÚLIA ABREU MULLER (OAB 453745/SP) -
11/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 21:20
Conclusos para decisão
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07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:37
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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29/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
07/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
31/08/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 23:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:15
Apensado ao processo
-
16/07/2024 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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