TJSP - 0008039-97.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008039-97.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1013849-70.2024.8.26.0005) (processo principal 1013849-70.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jefferson Ferreira Pedro - BANCO DIGIMAIS S.A. - Vistos, A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, para cumprimento do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens "10" e "11", conforme segue: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade".
Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor corresponde à taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada.
Em que pese o não recolhimento da taxa por parte do exequente, deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE CASSIA SOUZA DA SILVA (OAB 481912/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP) -
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:43
Apensado ao processo
-
25/08/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013863-75.2022.8.26.0344
Banco Santander
Rodolfo Zuliani e Murilo Zuliani e Outro...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 12:27
Processo nº 1000811-71.2025.8.26.0549
Fernanda Mara de Araujo - ME
Luiz Carlos de Grandi Bar -ME
Advogado: Paulo Cesar dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 10:15
Processo nº 1501697-64.2021.8.26.0642
Justica Publica
Lucas dos Santos
Advogado: Edson Thomas Ferroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 16:44
Processo nº 0007959-72.2024.8.26.0554
Fundacao Santo Andre
Zilda Goncalves de Lima
Advogado: Paulo Cezar de Souza Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 01:45
Processo nº 2095908-79.2025.8.26.0000
Ipartners Reducao Inteligente de Custos ...
Cooperativa de Credito Credicitrus
Advogado: Leonardo Augusto Simarelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:27