TJSP - 1023203-11.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) Processo 1023203-11.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Imobiliaria Raposo Ltda - 1- Emenda em dez dias, adequando o polo passivo da lide, pois tratando-se de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, diante do princípio da continuidade do registro público, somente o titular do domínio, que consta na matrícula do imóvel, é quem pode outorgar a escritura pública.
No caso, denota-se que os imóveis descritos nas matrículas números 125.075 (fls. 38/60) e 205.415 (fls. 74), são de propriedade de SOAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS SOROCABA LTDA., sendo que as escrituras públicas em nome da requerida não foram averbadas na matrícula do imóvel (fls. 16/21 e 22/27), e o Instrumento Particular de Compra e Venda foi firmado com a requerida REGINA ANIZ (fls. 12/15), descrevendo o imóvel como sendo quadra F, lote 53.
Portanto, a presente ação, além da vendedora e requerida REGINA ANIZ, também deve ser dirigida à titular do domínio, SOAVE.
No sentido da fundamentação: "AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Sentença de improcedência da ação Inconformismo da autora Não comprovação do efetivo pagamento do preço objeto da compra e venda, além disso, sucessivas alienações por meio de instrumentos de compra e venda não registrados na matrícula do imóvel - Violação ao princípio da continuidade dos registros públicos - A escritura somente pode ser outorgada pelo proprietário que consta na matrícula do imóvel Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Apelação Cível 1004459-93.2018.8.26.0229; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022). "IMÓVEL Cooperativa habitacional Ausência, no caso, do espírito associativo das cooperativas tradicionais - Pessoas jurídicas que atuam como construtoras - Natureza de contrato de compra e venda de imóvel Submissão ao CDC Exigência de resíduo final de construção Alegação de valor meramente estimativo - Impossibilidade de majoração do preço, elemento essencial do contrato, sem o consentimento do comprador Cláusula abusiva - Inteligência do artigo 51, IV, do CDC Inexigibilidade de qualquer outra parcela Quitação do preço reconhecida Condenação na obrigação de fazer de outorga de escritura pública Ilegitimidade de parte passiva das demais corrés Obrigação que cabe a quem consta como proprietária do imóvel Individualização das matrículas que não obsta a concessão da adjudicação, cabendo a regularização à cooperativa - Dano moral não caracterizado - Recurso da autora não provido e da ré provido em parte". (TJSP; Apelação Cível 1043807-86.2019.8.26.0002; Relator (a):Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). 2- No mesmo no prazo, esclareça a autora o motivo de ter juntado o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações de Compromisso de Venda e Compra (fls. 72/73), firmado pela requerida com ALTAIR ANTONIO DA SILVA e sua esposa SSTESUKO MOMONUNKI DA SILVA, referente ao lote descrito como quadra F lote 6, matrícula 205.415 (fls. 74), inclusive requerendo a citação destes últimos (fls. 70/71), quando a aquisição, conforme documento de fls. 12/15, refere-se somente ao imóvel objeto da matrícula nº 125.075, descrito como quadra F, lote 53.
Também deverá juntar matrícula atualizada e completa, pois a fls. 74 consta somente a primeira página, sendo impossível aquilatar o atual titular do domínio do imóvel. 3- Diante dos documentos de fls. 61/66, concedo à autora os benefícios da gratuidade.
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013852-95.2022.8.26.0554
Felipe S Santos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 10:42
Processo nº 1013852-95.2022.8.26.0554
Felipe S Santos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 11:02
Processo nº 1001815-28.2023.8.26.0416
Alcides Corsino
Jose Adeildo de Melo
Advogado: Deucyr Joao Breitenbach
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:38
Processo nº 1011584-47.2021.8.26.0152
Daniela Batista Cambruzzi
Casa 43 Moveis e Decoracao
Advogado: Janaina Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 10:06
Processo nº 1000651-69.2023.8.26.0370
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Espolio de Marcia Cristina Arroyo
Advogado: Caio Eduardo de Menezes Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 16:27