TJSP - 1011584-47.2021.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 17:24
Documento Juntado
-
19/12/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2024 08:43
Ofício Expedido
-
11/12/2024 05:16
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 13:30
Ofício Expedido
-
03/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 21:16
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 07:26
Documento Juntado
-
12/07/2024 07:24
Documento Juntado
-
25/06/2024 14:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/06/2024 14:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/06/2024 14:12
Documento Juntado
-
25/06/2024 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/05/2024 15:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:55
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:30
Documento Juntado
-
01/03/2024 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/03/2024 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 18:15
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 13:37
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 06:30
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
05/12/2023 06:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 06:27
Certidão Juntada
-
05/12/2023 06:27
Certidão Juntada
-
04/12/2023 13:05
Carta de Intimação Expedida
-
01/12/2023 10:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/11/2023 08:08
Certidão Juntada
-
10/11/2023 18:54
Carta de Intimação Expedida
-
09/11/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 13:36
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/11/2023 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2023 05:33
Petição Juntada
-
18/10/2023 17:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
15/09/2023 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/09/2023 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
01/09/2023 14:15
Carta de Intimação Expedida
-
31/08/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 13:54
Evoluída a Classe
-
25/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Batista (OAB 361066/SP) Processo 1011584-47.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniela Batista Cambruzzi -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. -
24/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:45
Petição Juntada
-
14/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 14:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/05/2023 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2023 10:34
Conclusos para Sentença
-
05/05/2023 12:05
Petição Juntada
-
16/04/2023 13:01
AR Positivo Juntado
-
21/03/2023 21:09
Carta de Citação Expedida
-
19/01/2023 10:15
Petição Juntada
-
19/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 16:07
AR Negativo Juntado - Recusado
-
02/12/2022 10:39
Carta de Citação Expedida
-
01/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 16:05
Petição Juntada
-
28/10/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:36
Petição Juntada
-
08/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:15
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:01
Petição Juntada
-
03/05/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/01/2022 04:00
AR Positivo Juntado
-
13/01/2022 00:48
Carta de Citação Expedida
-
13/01/2022 00:45
Carta de Citação Expedida
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16/12/2021 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2021 10:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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