TJSP - 0007475-62.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007475-62.2024.8.26.0229 (processo principal 1009700-72.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marco Antonio Crespo Barbosa - Nelson Braulio Herdeiro -
Vistos.
Fls. 76/135: defiro, parcialmente. É sabido que o STJ tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade de salários permitindo-se eventual penhora de parte do valor quando este não comprometer a subsistência da parte notadamente quando o devedor não oferta outros meios de pagar o valor devido.Nesse sentido: TJ-SP - Agravo de Instrumento 20423364820248260000 Sumaré JurisprudênciaAcórdãopublicado em19/03/2024 Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA SOBRE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO MENSAL DO AGRAVANTE.
TESE AFETADA.TEMA 1.230DOSTJ.
SUSPENSÃO QUE ALCANÇA APENAS OS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
EXECUÇÃO QUE ENVOLVE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
EXECUÇÃO QUE SE DÁ NO INTERESSE DO CREDOR.
PERCENTUAL DE 10% QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Observando que o valor que recebe o executado como salário é bem superior a três salários mínimos e a fim de atender a expectativa do credor vez que não ofertou bem ou proposta de pagamento da dívida, determino que se mantenha 30% do valor bloqueado, levantando o restante.
Cumpra-se.
Providencie-se com urgência.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007717-05.2022.8.26.0704
Antonio Augusto Tavares Correia
Hidenori Chinen
Advogado: Flavio Benedito Miani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 19:30
Processo nº 1001735-79.2025.8.26.0453
Franciele Lovato Palhoza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 18:05
Processo nº 1027001-25.2023.8.26.0005
Sociedade Educacional das Americas LTDA
Carolyna Ramos de Moraes Paixao
Advogado: Henrique Zeefried Manzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 17:22
Processo nº 1013124-77.2025.8.26.0577
Anderson Aparecido das Neves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:40
Processo nº 1000390-31.2020.8.26.0008
Promocao Clear LTDA
Perola Comercio de Produtos Alimenticios...
Advogado: Raphael Garofalo Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 14:37