TJSP - 1001904-53.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001904-53.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Karollin Aparecida Queiroz Duarte -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração interpostos, mas ao recurso nego guarida, pois não há na decisão a presença de qualquer um dos defeitos elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil vigente.
Ao interpor os embargos de declaração, a recorrente pretende, em verdade, a reforma da decisão, algo inviável por meio desta via recursal.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DO VICIO DA OMISSÃO - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado.
Embargos rejeitados. (TJSP, 16ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração nº 994.08.162337-8/50000, Relator Desembargador João Negrini Filho, j. em 14/12/2010).
Aduz a embargante que os juros de mora devem incidir desde a data do vencimento de cada mensalidade e não da citação.
Ocorre que a embargante apresentou planilha de débito já atualizada, com incidência da multa e juros (fls. 08), dai que o valor do débito deve ser atualizado desde a citação, nos termos como constou na sentença.
Assim, se a embargante não concorda com a decisão, deve interpor o recurso adequado, vez que os embargos de declaração não se prestam à reforma pretendida pela requerida.
Em suma, cuidam-se de embargos infringentes que, nesta condição, não merecem agasalho, razão pela qual fica mantida a sentença tal como lançada nos autos.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:12
Protocolo Juntado
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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