TJSP - 1046816-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046816-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Zair Bunde - Determinada a emenda à petição inicial, nos termos da decisão retro, não houve qualquer manifestação no prazo determinado (cf. certidão retro).
Assim, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações das partes.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito (art. 316, 330, inc.
I, e 485, I, do CPC).
CONDENO a parte-autora nas custas e despesas processuais.
Transitada esta em julgado e, verificada a ocorrência de hipótese de incidência do art. 331, § 3º do Estatuto Processual Civil, intime-se a parte ré pela via postal .
Oportunamente, arquivem-se - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000668-25.2024.8.26.0003
Luciano Vieira da Costa
Rondineli Alves Macedo
Advogado: Andrea de Souza Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2013 12:39
Processo nº 1069367-51.2024.8.26.0100
Kiki Servico Apoio Administrativo LTDA
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 18:59
Processo nº 2030040-57.2025.8.26.0000
Antonio Francisco Bertocco
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gino Augusto Corbucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 18:03
Processo nº 0015874-55.2010.8.26.0008
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Daiana Rodrigues Miranda de Souza
Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2010 15:12
Processo nº 7001161-19.2004.8.26.0637
Justica Publica
Luis Fernando da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 10:12