TJSP - 1090200-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090200-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - David Leão do Nascimento -
Vistos.
Verifico que este feito foi distribuído por direcionamento, em razão de suspeita de repetição de ação distribuída anteriormente, conforme registrado no sistema.
Desse modo, manifeste-se a parte autora sobre possível litispendência, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço, por derradeiro, que a parte deverá peticionar como Emenda à Inicial de modo a agilizar o fluxo cartorário, evitando-se atraso na tramitação do feito.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 20:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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