TJSP - 1067477-17.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067477-17.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A&s Technologies Indústria e Comércio Ltda - Espaço do Vidraceiro de Santo Amaro Comércio de Vidros Ltda -
Vistos.
Fls. 277/278: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 50.534,81 (fls. 278), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Nome: Espaço do Vidraceiro de Santo Amaro Comércio de Vidros Ltda.
CNPJ nº: 42.***.***/0001-00.
Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente.
Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução.
DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO.
Int. - ADV: GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/08/2025 21:50
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:46
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/01/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/12/2023 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2023 20:57
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 12:01
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 04:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:55
Ato ordinatório
-
04/10/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2023 03:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 19:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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