TJSP - 8000882-27.2013.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 8000882-27.2013.8.26.0014 (apensado ao processo 0202034-68.2013.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Os embargos à execução fiscal foram julgados parcialmente procedentes com a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, no parâmetro mínimo, observado, para a embargante, o proveito econômico obtido e, para a embargada, o valor atualizado da dívida, após o recálculo.
Ao recurso de apelação foi dado provimento reformando parcialmente a sentença e condenando a Fazenda do Estado ao pagamento da verba honorária devida ao patrono da Companhia Brasileira de Distribuição, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela embargante, decorrente da diminuição do valor da multa punitiva e da readequação dos juros de mora, ao tempo em que condena a embargante ao pagamento dos honorários devidos à Fazenda do Estado, que fixo em 10% sobre o novo valor do título, tudo nos termos da regra do artigo 85, § 3º, I, e § 4º, III, do Código de Processo Civil.
As partes arcarão proporcionalmente com as custas e despesas processuais, nos termos da regra do artigo 86 da Lei Federal nº13.105/2015.
O recurso extraordinário interposto foi declarado prejudicado em razão da transação celebrada entre as partes.
Intimadas a dar cumprimento ao V.
Acórdão, manifesta-se a embargante e pede a extinção da demanda nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil ou, ao menos que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados sobre o valor do crédito transcionado, que seria o proveito econômico.
Decido.
Não há que se falar em extinção dos embargos à execução fiscal nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil.
Os embargos já foram julgados, a decisão foi confirmada no julgamento de segunda instância, e com o reconhecimento de que o recurso extraordinário interposto estaria prejudicado, transitou em julgado o V.Acórdão prolatado.
Assim, permanecem como arbitrados os honorários devidos por embargante e embargada, conforme acima indicado.
Aguarde-se por 30 dias manifestação das partes acerca da cobrança ou pagamento dos honorários devidos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ante o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2024 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/01/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
04/01/2019 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/12/2018 02:58
Suspensão do Prazo
-
05/12/2018 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2018 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/07/2018 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2018 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 14:47
Proferido Despacho
-
22/02/2018 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/02/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2018 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2017 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 17:29
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
14/12/2017 12:24
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2017 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
13/12/2017 15:21
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
14/09/2017 13:02
Conclusos para julgamento
-
03/08/2017 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2017 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 15:27
Proferido Despacho
-
29/05/2017 17:32
Conclusos para julgamento
-
18/05/2017 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2017 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2017 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2017 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2017 16:35
Proferido Despacho
-
21/02/2017 12:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2016 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2016 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2016 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 17:45
Proferido Despacho
-
04/11/2016 17:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2016 21:56
Decisão
-
17/08/2016 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2016 23:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2016 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2016 12:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2016 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2016 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2016 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2016 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2016 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2016 22:41
Suspensão do Prazo
-
09/03/2016 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 17:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2015 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 20:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2015 18:41
Ato ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
-
27/08/2014 16:03
Juntada de Ofício
-
22/08/2014 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2014 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2014 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2014 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2014 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2014 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2014 15:55
Decisão
-
11/04/2014 16:41
Conclusos para julgamento
-
18/02/2014 15:41
Processo Entranhado
-
18/02/2014 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2013 21:50
Suspensão do Prazo
-
07/12/2013 21:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2013 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2013 13:49
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
21/11/2013 14:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2013 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2013 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2013 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2013 15:09
Apensado ao processo
-
05/09/2013 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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