TJSP - 0004639-45.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004639-45.2024.8.26.0576 (processo principal 1050601-45.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Erika Paula Constantino Martinho Veterinaria-clinica Veterinaria Constanvet-me - Carlos Alberto Arado -
Vistos. 1) Provado que o numerário penhorado a fls. 54 se encontrava depositado em conta poupança menor do que 40 salários, por expressa previsão legal, declaro a nulidade da constrição.
Levante-se em favor do(a) devedor(a), inclusive, o valor de fls. 60, uma vez que se tornará irrisório.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie o(a) interessado(a), beneficiário(a) do levantamento, seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. 2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias 3) Defiro as pesquisas Renajud e Infoujud no CPF/CNPJ do executado, prossiga-se com o necessário.
Int. - ADV: DANIELY BASTO DE ALMEIDA (OAB 389130/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), DRIELY BASTO DE ALMEIDA (OAB 389143/SP) -
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
15/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:21
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
09/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:08
Decisão Determinação
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01/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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29/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:30
Expedição de Carta.
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16/04/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 16:32
Decisão Determinação
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12/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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