TJSP - 1007108-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007108-65.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Augusto de Freitas - - Valdenice Nogueira de Freitas - Fls. 248: prejudicado.
Fls. 249/251: ciente dos esclarecimentos.
Os extratos de fls. 256/263 confirmam movimentação financeira pouco significativa, demonstrando recebimento de benefício do INSS pouco acima de um salário mímino, e consequentemente a precariedade da situação financeira, de modo que concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos autores.
Anotei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se, por carta, ficando a(o)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) do prazo legal para contestar(em), sob pena de revelia.
Considerando a ampliação do Projeto Juízo 100% digital (Provimento Conjunto nº 158/2024), manifestem-se as partes sobre o interesse na tramitação do feito pela referida modalidade, desde já observado que a adesão ao programa impedirá atendimentos e outros atos presenciais, salvo casos de litigância abusiva (item 17, da Recomendação 159, do CNJ).
Int. - ADV: CRISTINA FERREIRA DE AMORIM BARRETO (OAB 253059/SP), CRISTINA FERREIRA DE AMORIM BARRETO (OAB 253059/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 11:57
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 22:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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