TJSP - 1009986-72.2024.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009986-72.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Verwal Serviços de Cobrança Ltda. - Expedido o MLE em favor da exequente.
Observe que o formulário de fls. 150 está com o valor incorreto (R$ 432,18).
Os valores levantados estão as fls 94/95. - ADV: ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009986-72.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Verwal Serviços de Cobrança Ltda. -
Vistos.
Fls. 147/149: Expeça-se MLE em favor da parte autora, conforme determinado à fl. 128.
No mais, anoto ao exequente que as executadas são empresas de Responsabilidade Limitada, sendo, portanto, limitada a responsabilização de seu titular.
Isso significa dizer que ao contrário do Empresário Individual, a Ltda responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Assim, tratando-se de execução movida contra as pessoas jurídicas, não é possível a constrição direta de bens particulares dos sócios, como as cotas sociais que integram seu patrimônio pessoal.
Para que se atinja o patrimônio dos sócios seria necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 e seguintes do CPC), medida de caráter excepcional, condicionada à demonstração de abuso de personalidade, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de penhora das cotas sociais dos sócios, por não integrarem o patrimônio das empresas executadas.
Da mesma forma, INDEFIRO a expedição de ofício à Junta Comercial para identificação de participação societária, uma vez que não compete ao Poder Judiciário atuar como órgão investigativo.
Tal diligência poderá ser realizada diretamente pela parte exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar medida constritiva útil e adequada ao prosseguimento da execução, apresentando a respectiva planilha atualizada do débito.
Intime-se. - ADV: ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 00:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 21:16
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
23/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 20:13
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:19
Expedição de Carta.
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04/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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