TJSP - 1004230-35.2024.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004230-35.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Marco Cesar Pereira e outro - Apdo/Apte: Flávio Himuro Gonçalves (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM MARCHA À RÉ.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE COLISÃO ENTRE CAMINHÃO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA E VEÍCULO DOS AUTORES, SENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FAVORÁVEL À PARTE AUTORA, COM CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 POR DANOS MATERIAIS E R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS, ALÉM DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ PELA COLISÃO; (II) SABER SE OS DANOS MATERIAIS FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADOS; (III) SABER SE HOUVE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E SE O VALOR ARBITRADO É ADEQUADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CONFIRMA QUE O CAMINHÃO, AO REALIZAR MANOBRA DE MARCHA À RÉ SEM OS CUIDADOS EXIGIDOS, COLIDIU COM O VEÍCULO DOS AUTORES, CONFIGURANDO CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. 2.
OS DANOS MATERIAIS FORAM COMPROVADOS POR ORÇAMENTO NÃO IMPUGNADO, SENDO DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. 3.
OS DANOS MORAIS RESTARAM CONFIGURADOS DIANTE DO ABALO EMOCIONAL SOFRIDO PELA AUTORA, GESTANTE À ÉPOCA, COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL, NÃO SE TRATANDO DE MERO DISSABOR. 4.
VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM QUANTO ADEQUADO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) - Caroline de Souza Teixeira (OAB: 370705/SP) - Sala 702 - 7º andar -
11/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/02/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:15
Ato ordinatório
-
17/02/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 01:30:00, 6ª Vara Cível.
-
20/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000124-70.2025.8.26.0363
Augusto Campos Junior
Maxxi Gnv Auto Posto
Advogado: Djair Theodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 16:03
Processo nº 1006403-86.2025.8.26.0132
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lanusse Miranda da Silva
Advogado: Julia Revelles Laude
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:34
Processo nº 1002287-27.2025.8.26.0394
Izucimar Garcia de Oliveira
Desconhecido
Advogado: Andrea Monise da Silva Moreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:02
Processo nº 0006846-23.2023.8.26.0068
Camila Silva Amaral
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Camila Silva Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 13:36
Processo nº 1003560-79.2024.8.26.0619
Difusora de Educacao Ss LTDA ME - Colegi...
Milena Geane Carraro
Advogado: Aline Vanessa Delvaz Silveira Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 16:52