TJSP - 1001562-72.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001562-72.2024.8.26.0394 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Helio Rodrigues dos Anjos - Qualivip Logística Ltda Me - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência,REVOGO a tutela antecipadaconcedida à fl. 48, que atribuiu efeito suspensivo aos embargos.
Por força da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais e, no tocante aos honorários advocatícios, elevo-os para 15% sobre o débito, nos termos do art. 827, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução nº 1002808-74.2022.8.26.0394, que deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), EFRAIN DA SILVA LIMA (OAB 375998/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Julgada improcedente a ação
-
20/05/2025 21:26
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:27
Ato ordinatório
-
10/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 00:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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