TJSP - 1044906-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044906-81.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1046833-87.2022.8.26.0002) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Andressa Dias Santos da Rocha - Banco Bradesco S.A. - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante dos atuais embargos à execução, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o deslinde na correlata medida executiva e, se o caso, provoque-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
Atento à sucumbência, deverá a parte embargante suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o embargante arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Observado-se os beneficios da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RENATO MOTA BASTOS (OAB 485005/SP) -
02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:05
Julgada improcedente a ação
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 12:11
Juntada de Decisão
-
11/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:04
Apensado ao processo
-
11/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:07
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
10/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509904-59.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Uniar Comercio de Eletro-Eletronicos e S...
Advogado: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 11:00
Processo nº 1002711-19.2021.8.26.0650
Banco Bradesco S/A
Marcella Sagula Delamano
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 09:43
Processo nº 1509904-59.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Uniar Comercio de Eletro-Eletronicos e S...
Advogado: Rebecca Correa Porto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2022 22:08
Processo nº 1002711-19.2021.8.26.0650
Banco Bradesco S/A
Marcella Sagula Delamano
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 16:03
Processo nº 1500165-10.2025.8.26.0450
Justica Publica
Joao Antonio da Silva Melo
Advogado: Armando Almeida Bueno Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:24