TJSP - 1168290-15.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1168290-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ors Empreendimentos Imobiliários Spe Ltdaa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO) para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em promover a ligação do fornecimento de energia elétrica no empreendimento da autora, localizado à Alameda Franca, n. 1304, Jd.
Paulista, cidade e Comarca de São Paulo/SP.
Fica, portanto, confirmada a tutela de urgência parcialmente concedida às fls. 51/53.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica à autora (40%) e à ré (60%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais honorários advocatícios, os quais arbitro em 15 % sobre o valor da causa, devidamente corrigido, mantidas as proporções antes fixadas.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 22:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 21:34
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 21:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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