TJSP - 1001626-64.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001626-64.2025.8.26.0615 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Zacarias Lulio -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora: 1.
Aditar a petição inicial para corrigir o seu nome, conforme documentos pessoais de fls. 8 e 9/10. 2.
Corrigir o cadastro processual para retificação do seu sobrenome, conforme exposto no item anterior.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: . 3.
Dizer se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens do espólio, caso em que deverá emendar a petição inicial para ARROLAMENTO SUMÁRIO e atender ao disposto nos artigos 659 e 660 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de herdeiro único, ainda que incapaz, também é este o rito a ser seguido (art. 659, § 1.º).
Dizer se o valor de todos os bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, caso em que, desde que não haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha (hipótese do item anterior), deverá emendar a petição inicial para ARROLAMENTO COMUM e atender ao disposto no art. 664 do CPC.
Respeitado o limite de mil salários, o rito a ser seguido também é este ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público (art. 665).
Não se verificando nenhuma das hipóteses anteriores, deverá a parte emendar a petição inicial para INVENTÁRIO, observando-se o disposto nos artigos 620 e ss. do Código de Processo Civil.
Ressalto que preenchidos os requisitos de determinado rito processual, sua observância é obrigatória, independentemente da vontade das partes.
Int. - ADV: TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:19
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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28/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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