TJSP - 1027982-40.2022.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027982-40.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Luiz de Oliveira e outros - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para: I) Declarar a inexigibilidade dos valores relativos às transferências bancárias realizadas em 1º/04/2022, sendo R$ 2.500,00, R$ 2.499,98 e R$ 1.414,00, totalizando R$ 6.413,98; II) CONDENAR Banco Mercantil do Brasil S/A a pagar a Edlene Santos Salomao de Oliveira e BEATRIZ SALOMAO DE OLIVEIRA a quantia de R$ 12.827,96 (doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos),equivalente à restituição em dobro pleiteada, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; III) CONDENAR Banco Mercantil do Brasil S/A a pagar a Edlene Santos Salomao de Oliveira e BEATRIZ SALOMAO DE OLIVEIRA a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade..
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE ROCHA (OAB 426219/SP), PAULO HENRIQUE ROCHA (OAB 426219/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), PAULO HENRIQUE ROCHA (OAB 426219/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:20
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:40
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
15/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 06:48
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 06:28
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/07/2022 00:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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