TJSP - 0014509-77.2010.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014509-77.2010.8.26.0068 (068.01.2010.014509) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aldir Alves Teixeira - Max Engenharia e Instalações Ltda. - - Maria Regina Mendes Teixeira - BIANOR PAULO DE OLIVEIRA MELLO e outros - Steel Rocket Fomento Mercantil S/A e outro - Alessandro Ventura Venturi - - Lourival Pinheiro - - Arivaldo Souza Franco e outros -
Vistos.
Formalizada a arrematação (fls. 1280/1281) do imóvel penhorado foi determinada a instauração do concurso de credores por meio da decisão de fls. 1363, onde os interessados deduziram suas pretensões.
O exequente informou que o valor atualizado do débito até outubro/2023 é de R$24.329,13, com honorários advocatícios que tem natureza alimentar (fls. 1386/1387). Às fls. 1395/1398 o Juízo da 6ª Vara Cível de Barueri, autos nº 0002008-57.2011.8.26.0068 pleiteou anotação da penhora no rosto dos autos até o limite do débito de R$405.478,27.
O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203 informou que o valor do débito é de R$34.286,11, até 01/08/2023 e pleiteou anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 1404/1407). Às fls. 1423/1426 a Prefeitura Municipal de Itanhaém requereu o levantamento de R$2.479,29 referente os débitos tributários.
MLE (fls. 1424).
O credor/terceiro interessado Alessandro Ventura Venturi referente os autos nº 0227900-98.2009.5.02.0382, em trâmite junto à 2ª Vara do Trabalho de Osasco requereu penhora no rosto dos autos (fls. 1435/1459). Às fls. 1463/1487 o credor/terceiro interessado Lourival Pinheiro referente os autos nº 0225000-39.2009.5.02.0384, em trâmite junto à 4ª Vara do Trabalho de Osasco requereu penhora no rosto dos autos, R$6.945,21, até 20/03/2011. Às fls. 1488 certidão de regularidade da digitalização.
A credora/terceira interessada Steel Rocket Fomento Mercantil referente os autos nº 0002008-57.2011.8.26.0068, em trâmite perante à 6ª Vara Cível de Barueri requereu habilitação do crédito no valor de R$449.670,49, em maio/2024 (fls. 1489/1499).
O exequente informou que o valor atualizado do débito é de R$30.632,15, em 04/02/2015 e requereu a instauração do concurso de credores (fls. 1509/1510).
O credor/terceiro interessado José Roberto Tiosso referente os autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203, em trâmite perante à 3ª Vara do Trabalho de Barueri indicou o crédito no valor de R$35.252,57 (fls. 1515/1519). Às fls. 1520/1522 o credor/terceiro interessado Arivaldo Souza Franco requereu sua habilitação.
O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri referente os autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203 informou que o valor do crédito até 19/02/2025 é de R$39.252,57 (fls. 1523/1529. Às fls. 1533/1534 foi certificado as penhoras averbadas na matrícula do imóvel e no rosto dos autos, confirmada às fls. 1568.
Por meio da decisão de fls. 1535 os credores trabalhistas Lourival, Ariovaldo e Alessandro foram intimados a juntar cálculo atualizado do débito separadamente e indicar os processos a que se referem, bem como determinada a juntada da matrícula atualizada do imóvel.
O patrono da credora/terceira interessada Steel Rocket Fomento Mercantil, Dr.
Antonio Carlos Cardonia, alega que seus honorários no valor de R$44.967,05 tem natureza alimentar, portanto, é preferencial, bem como tem prioridade em razão da idade, requerendo o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários e da prioridade no recebimento e a expedição de mandado de levantamento (fls. 1538/1540).
Juntou documentos (fls. 1541/1556).
O Juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 001043-67.2010.5.02.0057 (1043/2010) informou que o valor atualizado da execução é de R$68.188,36, em 01/04/2025 (fls. 1557/1564).
O Juízo da 6ª Vara Cível de Barueri, autos nº 0002008-57.2011.8.26.0068 requereu informação sobre o valor disponível nestes autos para transferência aqueles autos, no montante de R$449.670,49 (fls. 1565/1567).
Por meio da decisão de fls. 1569 foi determinada a republicação da decisão anterior e o cumprimento pelo exequente e credores, bem como resposta do ofício à 6ª Vara Cível local de que não há valores disponíveis para transferência.
O credor/terceiro interessado Ariovaldo se manifestou informando que não havia dois processos em seu nome, sendo o processo principal nº 0001043-67.2010.5.02.0057 e a carta precatória executória nº 000299.83.2013.5.15.0064, que foi cumprida (fls. 1572).
Juntou documentos (fls. 1573/1574).
Os credores/terceiros interessados Lourival e Alessandro referente os autos que tramitam, respectivamente, na 4ª Vara do Trabalho - nº 0225000-39.2009.5.02.0384, e na 2ª Vara do Trabalho, ambas na Comarca de Osasco - nº 0227900-98.2009.5.02.0382, informaram valores atualizados R$61.609,61 e R$15.670,48, em 13/06/2025 (fls. 1575/1576 e 1589/1590).
Juntaram documentos (fls. 1577/1588 e 1591/1593).
O exequente reiterou o valor atualizado do débito informado às fls. 1510, de R$30.632,15, em 04/02/2025 (fls. 1594) e juntou matrícula atualizada do imóvel (fls. 1595/1598). Às fls. 1603 o credor/terceiro interessado Ariovaldo reiterou que não há dois processos em seu nome e juntou planilha atualizada às fls. 1604, no valor de R$68.536,72. É o necessário.
Decido Primeiro, reitero que o valor da arrematação (fls. 1530/1532) não será suficiente para o pagamento de todos os credores relacionados às fls. 1533/1534, quiçá de todos os credores trabalhistas, conforme se verá a seguir.
Segundo, quanto à alegação dos patronos do exequente e da terceira interessada Steel Rocket Fomento Mercantil, a respeito da preferência dos honorários advocatícios dado sua natureza alimentar (fls. 1386/1387 e 1538/1540), há uma peculiaridade no caso dos autos.
Isso porque, em que pese os honorários advocatícios tenham natureza alimentar e sejam créditos privilegiados, o crédito, a título de honorários, decorre de crédito principal titularizado por seu cliente e tem condição de acessoriedade ao crédito principal.
Em outras palavras, o crédito de honorários não pode preferir o crédito principal que deu origem aos honorários, vez que não há concurso de credores entre o advogado titular da verba e seu cliente titular do valor principal, haja vista que se trata da mesma relação processual.
Nesse sentido, é o teor do REsp 1890615/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 19/08/2021, conforme ementa e trechos do acórdão a seguir transcritos: CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO DO ADVOGADO, NATUREZA ALIMENTAR E CRÉDITO PRIVILEGIADO.
PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TITULARIZADO PELO SEU CLIENTE VENCEDOR NA EXECUÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE E ESPECÍFICA.
CONCURSO SINGULAR DE CREDORES.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL ENTRE OS CREDORES CONCORRENTES.
PRESSUPOSTO DO CONCURSO AUSENTE NA HIPÓTESE.
NECESSIDADE DE INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA ENTRE AS EXECUÇÕES.
INDISPENSABILIDADE DO INGRESSO APENAS POSTERIOR DO CREDOR CONCORRENTE, APÓS A OBTENÇÃO DE VALOR HÁBIL A SATISFAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO CRÉDITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO PELA PARTE VENCEDORA.
IMPOSSIBILIDADE DE PREFERÊNCIA DO ACESSÓRIO SOBRE O PRINCIPAL.
INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS, QUE SEGUIRÃO A NATUREZA DO CRÉDITO PRINCIPAL.
TITULAR DO DIREITO MATERIAL A QUEM NÃO SE PODE OPOR A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PRIVILEGIADO INSTITUÍDO POR ACESSORIEDADE NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL EM QUE SE SAGROU VENCEDORA.
PROCESSO QUE DEVE DAR À PARTE TUDO AQUILO E EXATAMENTE AQUILO QUE TEM O DIREITO DE CONSEGUIR.
IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO A PARTIR DA REGRA TEMPORAL DE ANTERIORIDADE DA PENHORA.
CONCOMITÂNCIA DA PENHORA PARA SATISFAÇÃO DE AMBOS OS CRÉDITOS.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO.
POSSIBILIDADE grifo nosso.
Importa mencionar também os seguintes trechos do supracitado recurso especial: Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito.
Hipótese em que, inclusive, é inaplicável a regra do art. 908, §2º, do CPC/15, pois a perseguição dos valores devidos pelo executado, que culminou com a penhora e posterior alienação judicial do bem cujo produto se disputa, iniciou-se conjuntamente pela vencedora e pelo advogado, tendo sido a penhora para a satisfação de ambos os créditos sido realizada na constância da atuação do recorrente como representante processual do recorrido.
Diante disso, o crédito, a título de honorários, não prefere ao crédito principal do exequente e nem da terceira interessada Steel Rocket que são clientes dos patronos que alegam o privilégio.
Mesmo que assim não fosse, os honorários pretendidos não seriam pagos, vez que o valor da arrematação se esgotará no terceiro credor trabalhista, cujo crédito é anterior, conforme se verá a seguir.
Desse modo, fica indeferido o privilégio pretendido.
Dito isto, concorrem com o valor da arrematação: o exequente referente o crédito destes autos (Av. 06 na matrícula do imóvel - 22/07/2013 fls. 1596); o credor trabalhista referente à Av.07 (12/11/2013) e 10 (22/06/2018) na matrícula (fls. 1596/1597), autos nº 02250200938402008/0001200-85.2012.5.15.0064, 4ª Vara do Trabalho de Osasco e penhora no rosto dos autos às fls. 1114/1118; o credor trabalhista referente à Av. 08 (21/08/2014) e 09 (06/07/2017) na matrícula (fls. 1596/1597), autos nº 0000299-83.2013.5.15.0064 (carta precatória) e 0001043-67.2010.5.02.0057, 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, e penhora no rosto dos autos às 1059/1060; a penhora anotada no rosto dos autos, advinda da 4ª Vara Cível de Osasco, autos nº 0044793-27.2010.8.26.0405 (fls. 449/451 - 20/07/2016); a penhora anotada no rosto dos autos, advinda da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203 (fls. 706/709 - 16/03/2018); a penhora anotada no rosto dos autos, advinda da 6ª Vara Cível de Barueri, autos nº 0002008-57.2011.8.26.0068 (fls. 722/726 - 19/04/2018); e o credor trabalhista referente à Av. 11 (23/10/2018) na matrícula (fls. 1597), autos nº 0227900-98.2009.5.02.0382, 2ª Vara do Trabalho de Osasco e penhora no rosto dos autos às fls. 883/888.
Quanto à ordem dos credores, deverá haver o pagamento, em primeiro lugar, dos créditos trabalhistas, na seguinte ordem até o limite do valor da arrematação: 1º) averbados na Av. 07 e 10 da matrícula do imóvel nº 202.085, em 12/11/2013, 4ª Vara do Trabalho de Osasco, autos nº 0225000-39.2009.5.02.0384, no valor de R$15.670,48 (fls. 1591/1593) credor Lourival; 2º) na Av. 08 e 09 da matrícula do imóvel, em 21/08/2014, 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0001043-67.2010.5.02.0057, no valor de R$68.536,72 (fls. 1604) credor: Ariovaldo; e 3º) a penhora anotada no rosto dos autos, advinda da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203, no valor de R$39.252,57 (fls. 1524/1526) credor: José Roberto.
Anoto que o valor da arrematação (fls. 1530/1532) se esgotará no terceiro credor trabalhista até o valor remanescente após os pagamentos dos credores antecedentes.
Logo, não será possível pagar nem o exequente e nem os credores das penhoras da Av.11 e penhora no rosto dos autos de fls. 883/888, da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, autos nº 0227900-98.2009.5.02.0382 (credor trabalhista Alessandro fls. 1577/1588); a Prefeitura de Itanhaém (fls. 1423/1426); a 6ª Cível de Barueri, autos nº 0002008-57.2011.8.26.0068 credor: Steel Rocket Fomento Mercantil (penhora no rosto dos autos - fls. 1395/1398); e a 4ª Cível de Osasco, autos nº 0044793-27.2010.8.26.0405 credor: Artcompre Industria de Artefatos de Cimento Ltda ME (penhora no rosto dos autos - fls. 449/451).
Diante disso, com o decurso de prazo da presente decisão, servirá a presente decisão assinada como ofício ao Banco do Brasil (Agência 5946) para que proceda a transferência da conta judicial vinculadas ao presente feito à disposição: 1) do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco, autos nº 0225000-39.2009.5.02.0384, no valor de R$15.670,48 (fls. 1591/1593); 2) do Juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0001043-67.2010.5.02.0057, no valor de R$68.536,72 (fls. 1604); e 3) do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203, no valor remanescente, observado o limite de R$39.252,57 (fls. 1524/1526).
Efetivada as transferências às justiças trabalhistas, intimem-se os terceiros interessados Lourival e Ariovaldo a comunicar aos juízos respectivos, já que estão devidamente representados nos autos, bem como proceda a z.
Serventia a comunicação da transferência à 3ª Vara do Trabalho de Barueri, autos nº 0003008-30.2010.5.02.0203, observando-se que não houve a transferência integral do crédito, mantendo-se a penhora já anotada (fls. 706/709), bem como dos demais credores supramencionados que não receberam no presente rateio (2ª Vara do Trabalho de Osasco, 6ª Cível de Barueri e 4ª Cível de Osasco).
Servirá a presente devidamente assinada como ofício aos Juízos da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, autos nº 0227900-98.2009.5.02.0382, 6ª Cível de Barueri, autos nº 0002008-57.2011.8.26.0068 e 4ª Cível de Osasco, autos nº 0044793-27.2010.8.26.0405, comunicando o teor da presente e que o valor da arrematação não foi suficiente para quitação de todos os credores, apenas dos três trabalhistas supramencionados.
Os terceiros interessados Alessandro e Steel deverão comunicar aos juízos respectivos, já que estão devidamente representados nos autos e a z.
Serventia deverá encaminhar, via e-mail, o teor da presente decisão ao Juízo da 4ª Cível de Osasco, autos nº 0044793-27.2010.8.26.0405, desde logo.
No mais, segundo recente alteração do art. 269, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o juízo da arrematação, alienação ou adjudicação determina também o cancelamento do registro das demais constrições.
Assim, considerando que já houve o registro da arrematação na matrícula do imóvel (R.12), valerá a presente, como mandado de averbação para que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP, em cumprimento ao presente, PROCEDA ao registro necessário a fim de constar o cancelamento das penhoras averbada nas Av. 07 a 11 da matrícula do imóvel nº. 202.085, observando-se que o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação do cancelamento das penhoras deverá ser recolhido pelo arrematante ou outro interessado.
Fls. 1500/1505: Manifeste-se o arrematante sobre a carta precatória negativa de imissão na posse, devendo noticiar se já está na posse do imóvel.
Ciência à Prefeitura de Itanhaém, via portal, do teor da presente, que o valor da arrematação não foi suficiente para o pagamento do crédito tributário.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando que não houve pagamento do crédito, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: GERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), GERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ANTONIO CARLOS CARDONIA (OAB 227586/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP) -
20/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 23:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/11/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/08/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 10:33
Decisão
-
22/02/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 19:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 13:13
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
05/08/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 13:25
Decisão
-
17/06/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2021 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 16:50
Decisão
-
19/01/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 17:13
Decisão
-
01/10/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 18:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/06/2019 17:50
Decisão
-
04/06/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 16:18
Ato ordinatório
-
05/02/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 18:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/01/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 19:44
Proferido Despacho
-
29/11/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2018 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 11:44
Decisão
-
13/07/2018 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 09:04
Recebidos os autos da Contadoria
-
14/06/2018 14:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/06/2018 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
24/05/2018 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 14:56
Decisão
-
19/04/2018 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/03/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 10:53
Decisão
-
16/01/2018 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 17:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2017 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2017 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2017 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 17:52
Recebidos os autos da Contadoria
-
20/10/2017 17:47
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/10/2017 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2017 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
05/10/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 16:54
Ato ordinatório
-
02/10/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 14:19
Ato ordinatório
-
29/08/2017 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2017 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 14:55
Recebidos os autos da Contadoria
-
09/08/2017 14:18
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/08/2017 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2017 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
26/07/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 17:24
Decisão
-
23/06/2017 18:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 10:24
Proferido Despacho
-
27/04/2017 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2017 16:13
Decisão
-
24/02/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2017 17:56
Decisão
-
16/12/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2016 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2016 11:42
Ato ordinatório
-
12/12/2016 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2016 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2016 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2016 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2016 18:35
Ato ordinatório
-
31/10/2016 15:35
Recebidos os autos da Contadoria
-
31/10/2016 15:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/10/2016 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2016 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
21/09/2016 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2016 19:41
Decisão
-
25/08/2016 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2016 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2016 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2016 14:20
Ato ordinatório
-
12/08/2016 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2016 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2016 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2016 16:48
Ato ordinatório
-
21/07/2016 12:36
Juntada de Ofício
-
05/07/2016 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2016 13:45
Recebidos os autos da Contadoria
-
23/05/2016 13:45
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/05/2016 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2016 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
11/05/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2016 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2016 16:40
Decisão
-
30/03/2016 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2016 17:50
Decisão
-
07/01/2016 11:01
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2015 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2015 16:30
Decisão
-
24/11/2015 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2015 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2015 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 16:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/11/2015 15:25
Proferido Despacho
-
29/10/2015 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2015 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2015 19:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/03/2015 18:01
Decisão
-
24/02/2015 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2014 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2014 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2014 14:11
Ato ordinatório
-
25/11/2014 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2014 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2014 09:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/11/2014 09:06
Decisão
-
14/11/2014 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2014 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2014 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 10:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/05/2014 19:04
Decisão
-
27/02/2014 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2014 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2014 10:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/02/2014 18:17
Decisão
-
11/12/2013 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2013 14:23
Expedição de Ofício.
-
28/08/2013 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
11/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2013 00:00
Decisão
-
28/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/02/2013 00:00
Decisão
-
29/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
09/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
14/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
13/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
15/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/02/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
03/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
17/01/2012 00:00
Retorno do Setor
-
16/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
14/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
14/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/07/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
28/06/2011 00:00
Retorno do Setor
-
27/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
24/05/2011 00:00
Retorno do Setor
-
20/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/04/2011 00:00
Retorno do Setor
-
08/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2011 00:00
Aguardando certidão
-
02/03/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
07/02/2011 00:00
Aguardando Retirada
-
04/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
02/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
25/11/2010 00:00
Aguardando Retirada
-
04/11/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2010 00:00
Processo Apensado
-
08/10/2010 00:00
Retorno do Setor
-
06/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
06/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2010 00:00
Retorno do Setor
-
15/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2010 00:00
Retorno do Setor
-
09/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
09/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
07/06/2010 10:22
Recebimento de Carga
-
07/06/2010 08:22
Carga à Vara Interna
-
02/06/2010 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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