TJSP - 1089234-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089234-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ricardo Scarpino -
Vistos.
Verifico que este feito foi distribuído por direcionamento, em razão de suspeita de repetição de ação distribuída anteriormente, conforme registrado no sistema.
Desse modo, manifeste-se a parte autora sobre possível litispendência, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço, por derradeiro, que a parte deverá peticionar como Emenda à Inicial de modo a agilizar o fluxo cartorário, evitando-se atraso na tramitação do feito.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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