TJSP - 0004239-27.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004239-27.2025.8.26.0566 (processo principal 1008392-57.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Daiane Cristina Jacinto Pereira - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos, De início, afasto a pretensão da executada de efeito suspensivo, mesmo porque não comprovada a garantia do juízo, nos termos do art. 525, § 6.º, do CPC.
Rejeito, igualmente, a pretensão da exequente de alteração do procedimento para liquidação de sentença, uma vez que o título executivo assim não dispôs.
Por outro lado, há divergência entre as partes com relação às parcelas pagas do contrato.
A executada afirma que o exequente efetuou o pagamento de apenas três parcelas, conforme planilha de fls. 26, enquanto que o exequente afirma que efetuou o pagamento de todas as parcelas do contrato, conforme planilha de fls. 13.
Para tanto, caberá ao exequente comprovar que efetuou o pagamento de todas as parcelas do contrato, apresentando os extratos de sua conta corrente no período do contrato, uma vez que, segundo ele próprio, trata-se de operação de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente (fls. 03).
De acordo com o quadro resumo do contrato (fls. 24), o pagamento se daria em 12 parcelas de R$ 515,00, a partir de 05.01.2018 até 06.12.2018.
Prazo para apresentação dos extratos: 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Advirto às partes acerca da possibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, do CPC, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.
Para conferência dos cálculos, nomeio perito o senhor ADEMIR LOURENÇO MUSETTI, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00.
Deposite o banco os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente.
No mesmo prazo as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1.º, CPC).
Após o depósito e a apresentação dos extratos, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1.º, CPC).
Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:28
Ato ordinatório
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06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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