TJSP - 4002310-59.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 10:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002310-59.2025.8.26.0704/SP AUTOR: CLOVIS DA ROCHA CAMARGO FILHOADVOGADO(A): CLOVIS DA ROCHA CAMARGO FILHO (OAB SP112971) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido formulado evento 26, DOC1.
Com razão o requerente quando afirma que a contagem dos prazos deve ocorrer com a exclusão do dia do começo. É o que preceitua o artigo 132 do Código Civil. Desta forma, acolho o pedido de antecipação de tutela, para suspender a assembleia convocada, designada para ser realizada no dia de hoje, 03 de setembro.
Servirá a presente, por OFÍCIO, para que o requerente providencie o encaminhamento e comprovação nos autos.
Aguarde-se pela citação e contestação. São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:29
Determinada a citação
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03/09/2025 08:27
Conclusos para decisão
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03/09/2025 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002310-59.2025.8.26.0704/SP AUTOR: CLOVIS DA ROCHA CAMARGO FILHOADVOGADO(A): CLOVIS DA ROCHA CAMARGO FILHO (OAB SP112971) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela para que seja obstada a realização da assembleia extraordinária convocada para o dia 03 de setembro.
Sustenta o síndico que a convocação foi realizada pela administradora do condomínio, em 27 de agosto, com prazo inferior ao determinado pela norma condominial. Indefiro o pedido de antecipação de tutela.
De acordo com o § 3º do artigo 44 da Convenção do Condomínio evento 1, DOC3, o prazo mínimo entre a convocação e a realização de uma assembleia condominial, é de 8 dias. Segundo se observa evento 17, DOC2, o edital de convocação foi expedido no dia 27 de agosto, o que aponta para o prazo de 8 dias corridos, contado o dia do começo.
Além disso, é importante salientar que eventual nulidade da assembleia a ser realizada, poderá ser analisada em momento posterior à sua realização.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 20
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02/09/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58559, Subguia 58038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 21:25
Link para pagamento - Guia: 58559, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58038&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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29/08/2025 21:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 29/08/2025 21:21:16)
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29/08/2025 21:21
Juntada - Guia Gerada - CLOVIS DA ROCHA CAMARGO FILHO - Guia 58559 - R$ 219,45
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29/08/2025 21:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 21:12:57)
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29/08/2025 21:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 29/08/2025 21:16:32)
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29/08/2025 21:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 29/08/2025 21:12:57)
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29/08/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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