TJSP - 0000848-58.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:40
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000848-58.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE -
Vistos.
HOMOLOGO o reconhecimento da procedência em relação à anulação das infrações de transito objeto da demanda e JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, este processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Outrossim, em sede de Juizado Especial o autor pode desistir da ação sem a anuência da parte contrária, conforme Enunciado 90 do Fonaje - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Ante a desistência do pedido de danos morais formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:06
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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21/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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