TJSP - 1011318-70.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011318-70.2025.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Gf Moveis Planejados Bauru -
Vistos.
Trata-se de ação monitória, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da importância de R$ 2.160,00.
Ante a revelia da parte ré, operou-se a conversão do mandado monitório em em título executivo judicial, ex vi o disposto no art.701, §2º: "§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Neste sentido: "RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
INTEMPESTIVOS.
CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO.
OPE LEGIS.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INVIABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
O procedimento monitório tem natureza peculiar, não se confundindo com mero procedimento de ação de conhecimento, porque não há dilação probatória nem se destina à produção de uma sentença de mérito. 2.
A inércia do devedor no procedimento monitório tem por consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo ope legis, diferentemente da revelia, que tem efeitos restritos à distribuição do ônus probatório. 3.
O despacho proferido em procedimento monitório que converte o mandado inicial em mandado executivo não detém natureza jurídica de sentença, tampouco é dotado de conteúdo decisório, não sendo passível de oposição de embargos de declaração. 4.
A análise de matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício, é obstada nas hipóteses de inércia do devedor no procedimento monitório.
Isso porque a ausência de abertura do processo de conhecimento impossibilita a produção de contraprovas pelo autor monitório, essenciais ao exercício do direito fundamental de defesa, inviabilizando o aprofundamento do conhecimento da causa pelo Poder Judiciário. 5.
Recurso especial provido". (REsp n. 1.432.982/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)" Proceda-se às anotações da conversão em cumprimento de sentença no sistema SAJ.
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB 503721/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 02:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 06:57
Juntada de Certidão
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21/07/2025 06:57
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 13:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 14:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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