TJSP - 1004193-60.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004193-60.2025.8.26.0650 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - João Roberto Falsarella - Vistos, Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por João Roberto Falsarella contra ato atribuído ao Diretor do DETRAN/SP, visando à emissão do CRLV 2025 do veículo placas CDW-7372, RENAVAM nº *06.***.*49-37, e ao cancelamento de restrição judicial averbada no respectivo gravame.
Verifica-se, contudo, a configuração de litispendência em relação ao Mandado de Segurança nº 1004006-86.2024.8.26.0650, no qual figuram as mesmas partes, causa de pedir e pedido, já tendo sido concedida segurança para liberação do documento.
O referido feito encontra-se em curso no Tribunal de Justiça, em sede de remessa necessária, subsistindo seus efeitos até decisão em contrário.
Dessa forma, o presente writ não pode prosseguir, cabendo ao impetrante buscar o cumprimento da decisão proferida no processo anterior, inclusive por meio de execução provisória, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 12.016/2009.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Custas pelo impetrante.
Após o trânsito em julgado, baixem e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: BRUNNO LUCIANO BONON (OAB 469367/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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