TJSP - 1517203-16.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Famliar Contra a Mulher de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TARCÍSIO MARCOS REIS ROCHA, PROCESSO Nº 1517203-16.2023.8.26.0576, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TARCÍSIO MARCOS REIS ROCHA, Brasileiro, União Estável, RG 0585250020160, CPF *23.***.*13-43, mãe Maria dos Reis Rocha, Nascido/Nascida em 13/10/1997, de cor Branco, natural de Sao Luis, - MA, com endereço à RUA IRIRITIBA, 248, (17) 99281-9177, ANCHIETA, RUA IRIRITIBA, CEP 15050-330, São José do Rio Preto - SP, Fone (17) 997266477. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva ajuizada pelo Ministério Público e o faço para CONDENAR o réu TARCÍSIO MARCOS REIS ROCHA pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, à pena privativa de liberdade de 03 meses de detenção, em regime inicial aberto. Entretanto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana com comparecimento obrigatório a curso de recuperação e reeducação, frequentando 08 (oito) encontros semanais (de acordo com projetos em execução na Comarca) ou até o limite do prazo da pena substituída, com fundamento nos artigos 43, III, 44 e 48 do Código Penal c/c art. 152, parágrafo único da Lei de Execução Penal. Por outro lado, o acusado deve ser ABSOLVIDO da outra acusação imputada na denúncia (art. 129, §13, do CP), com fundamento no art. 386, VII (falta de prova), do Código de Processo Penal.Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos causados (art. 387, IV do CPP), em face da natureza da infração penal (crime contra a administração da justiça, sem vítima direta). Não é caso de prisão preventiva (art. 387, §1º do CPP), pois ausentes os requisitos legais. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena imposta, bem como as comunicações à VÍTIMA (art. 201, §2º do CPP c/c art. 21 da LMP), ao TRE (art. 15, III da CF) e ao IIRGD (artigos 393, V, 398 e 399 das NSCGJ) e demais anotações necessárias no sistema informatizado (art. 372 das NSCGJ). O condenado deve pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termos da legislação estadual (100 UFESPs - art. 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observado o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC em caso de gratuidade deferida. Havendo patrono nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no máximo previsto em tabela, se o caso. Dou esta por publicada em audiência. Saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
05/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:45
Juntada de Ofício
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12/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2024 15:35
Autos no Prazo
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07/05/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:59
Autos no Prazo
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03/05/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 17:57
Juntada de Mandado
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03/05/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:40:00, Vara de Violência Doméstica e.
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03/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/04/2024 19:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:36
Juntada de Ofício
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15/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:59
Evoluída a classe de 279 para 283
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19/01/2024 14:55
Recebida a denúncia
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19/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Denúncia
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09/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 03:28
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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