TJSP - 1010940-21.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010940-21.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lucilene dos Santos Santana -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, enquanto o artigo 98 do Código de Processo Civil, prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso em apreço, não foram, todavia, apresentados dados e documentos suficientes para se concluir no sentido da impossibilidade do custeio do processo sem prejuízo da sobrevivência de quem pleiteou a gratuidade e de seus familiares.
A declaração de hipossuficiência econômica estabelece, por sua vez, mera presunção relativa, que cede diante de outros dados indicativos da capacidade financeira.
A natureza e do objeto da causa, a contratação de advogado particular, ao invés da assistência pela Defensoria Pública, e a ausência de documentos suficientes para se comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência tornam igualmente inviável a concessão da gratuidade.
Os extratos bancários fls. 58/105 indicaram, ademais, rendimentos superiores ao ganho médio da população e não condizentes com a hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária pleiteada pela parte autora e determino o recolhimento, em 15 (quinze) dias, das custas iniciais, com o código 230, além do montante destinado ao custeio da citação por via postal, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002918-89.2024.8.26.0366
Rosangela Julian Szulc
Marileia Santos
Advogado: Rosangela Julian Szulc
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 12:09
Processo nº 1000516-19.2023.8.26.0609
Anderson Rodrigues dos Santos
Leticia Estofados LTDA
Advogado: Daniella Vanessa Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 12:02
Processo nº 1005271-97.2024.8.26.0400
Soraia Simone Batista Ribeiro
Dream House Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Eduardo Pereira Teles de Meneses
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 17:21
Processo nº 0034538-75.2008.8.26.0309
Banco Santander (Brasil) S/A
Edimir Americo Lourenco
Advogado: Tiago de Gois Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001255-98.2023.8.26.0547
Sonia Regina Gobi
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2021 12:01