TJSP - 1004117-22.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004117-22.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ione Fracaro de Faria - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por IONE FRACARO DE FARIA em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A., a fim de: (i) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 425,00, a ser corrigido monetariamente conforme o disposto no artigo 389 do Código Civil desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios legais em consonância com o disposto no artigo 406 do mesmo Código, a partir da citação; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente de acordo com o disposto no artigo 389 do Código Civil desde a data do arbitramento e acrescido de juros moratórios legais em consonância com o disposto no artigo 406 do mesmo Código, a partir da data da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência preponderante, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação atualizado, à luz dos critérios elencados no artigo 85, parágrafos 2º do Código de Processo Civil, observada a Súmula 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
P.R.I. - ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), AMANDA DA SILVA RUIZ (OAB 342932/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/06/2025 23:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 21:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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