TJSP - 1015074-80.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015074-80.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jefferson Herbert Morais Soares Junior - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) tornar definitiva a tutela de urgência concedida; b) declarar a inexigibilidade dos débitos aqui discutidos, nos valores de R$ 248,44 e R$ 246,42 (fl.44), bem como determinar à ré a alteração da titularidade da unidade consumidora descrita na petição inicial, caso ainda conste em nome do autor; b) determinar a exclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos aqui discutidos; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.
Aplica-se, para as condenações em danos morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Mantém-se, íntegra, a tutela de urgência, caso não revogada ou suspensa pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Condena-se a ré nas custas e despesas processuais, bem assim nos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:01
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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15/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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