TJSP - 1007206-06.2024.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:53
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007206-06.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Fonseca Grandizoli - Associação Bom Pastor - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por LUCAS FONSECA GRANDIZOLI em face de ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, e o faço para: a) decretar a rescisão (resolução) do contrato de "participação na compra coletiva" de fls. 18/19, por culpa da requerida; e b) condenar a ré a restituir, a autor, a quantia nominal total de R$ 9.923,00 (nove mil, novecentos e vinte e três reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA desde a data de cada respectivo desembolso (datas dos pagamentos das prestações efetuados pelo requerente), e com incidência de juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), a partir da citação; e c) condenar a ré a pagar, ao autor, indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e incidência de juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência, bem como considerando a aplicação da Súmula nº 326 do C.
STJ, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios aos patronos do autor, estes últimos arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devendo ser observada, no entanto, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo código, visto que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Desde já, ficam as partes alertadas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação de caráter meramente infringente ou protelatório poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
P.
I. - ADV: JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB 300102/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:28
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/02/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 17:04
Expedição de Carta.
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09/10/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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