TJSP - 1108275-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108275-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Eletrônica / Digital - EUNICE, registrado civilmente como Eunice de Lima Ramos -
Vistos.
A partir de 21/7/2025 a distribuição de novas ações deverá ser feita pelo sistema EPROC, sendo que o(a) advogado(a) deverá peticionar os Embargos de Terceiro/Embargos à execução com peticionamento inicial no eproc, selecionando a opção "OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS" no campo "Tipo Justiça"; e inserindo o número do processo de origem (SAJ), no campo "Processo Originário".
Neste sentido: "Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 COMUNICADO CONJUNTO nº 560/2025 (Protocolo nº 2025/39849) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https:// www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 21 de julho, nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ."; "artigo 10, caput, da Resolução OE do E.TJSP n° 963/2025: Art. 10 - Implantado o sistema Eproc em determinada competência de uma unidade judiciária, o ajuizamento de novos processos nessa competência será admitido exclusivamente por meio do Eproc." Cancele-se, pois, a distribuição do presente feito.
Int. - ADV: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA (OAB 17627-A/MA) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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