TJSP - 1007719-93.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007719-93.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Simone Baldan Silverio - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO e o faço para, tão somente, declarar nula / abusiva / inexigível a cobrança a título de "seguro" do contrato em tela e condenar a parte requerida à restituição, em favor da parte autora, na forma simples, relativo ao pagamento de "seguro"/"seguro prestamista", autorizada a compensação, caso haja pedido expresso, com atualização monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso, e juros de mora, calculados pela SELIC, menos IPCA, desde a citação.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo índice previsto em contrato ou IPCA.
Em face da sucumbência parcial, condeno a parte requeridaao pagamento de 25% das eventuais custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.100,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em razão da sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de 75% das eventuais custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 3.300,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autoraébeneficiária da Justiça Gratuita.
Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita à penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal.
O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual.
P.R.I - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:17
Expedição de Carta.
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02/07/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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