TJSP - 1005218-27.2024.8.26.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:23
Prazo
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05/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005218-27.2024.8.26.0462 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Maria do Socorro Rodrigues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso adesivo da autora.
V.
U. - CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGÓCIO INEXISTENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA EM DOBRO.
TEMA Nº 929 DO STJ (EARESP 676.608/RS).
OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS.
VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA COBRANÇA E RECEBIMENTO DE VALORES SEM JUSTA CAUSA, CONDUTA ABUSIVA DO FORNECEDOR EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO EM R$ 4.000,00 QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO.
JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL.
COMPENSAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O DEPÓSITO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Allan de Sousa Moura (OAB: 316382/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 15:16
Acórdão registrado
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02/09/2025 14:35
Julgado virtualmente
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31/08/2025 18:06
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 13:59
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2025 12:49
Processo Cadastrado
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01/04/2025 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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