TJSP - 1001872-31.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001872-31.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdenilson Conceição da Silva -
Vistos.
Por primeiro, considerando que o valor mínimo de recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado e orientado às fls. 47, é de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), comprove o autor o recolhimento do saldo remanescente de R$ 0,10 (dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Melhor examinando a petição inicial, verifico que ela não preenche todos os requisitos legais exigidos para o seu regular processamento, conforme o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Destarte, com fundamento no artigo 321 da lei de rito, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar as seguintes questões: (i) esclarecer se cumpriu regularmente o quanto determinado pelo artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro, comprovando-se, se o caso.
Caso a parte autora não emende a inicial no prazo fixado, a petição inicial será indeferida (artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: IGOR MANTOVANI VEIGA VICENTIN (OAB 535887/SP), TAYSA LIMA DO ESPIRITO SANTO (OAB 529163/SP) -
11/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:27
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 20:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 21:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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