TJSP - 1001182-58.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001182-58.2025.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Rozani - Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro a subsistência da penhora realizada nos autos, determinando o regular prosseguimento da execução.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP) -
11/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:52
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:45
Audiência Realizada Inexitosa
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04/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 12:02
Juntada de Mandado
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27/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:20
Juntada de Mandado
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06/06/2025 21:58
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 22:26
Juntada de Mandado
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11/05/2025 10:09
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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