TJSP - 1084140-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084140-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Maria Angélica Galve de Moraes -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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