TJSP - 0004266-24.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004266-24.2023.8.26.0002 (processo principal 1055241-67.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de transferência e de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SisbaJud, uma vez que extemporâneo.
No caso, a disponibilização da quantia penhorada deve ser precedida da prévia intimação da parte devedora, pois, a partir de então, poderá exercer o direito de impugnar o valor exequendo.
O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
De fato, o executado não foi intimado da penhora online, razão pela qual devem ser esgotadas todas as providências necessárias para a regular intimação.
Diante desse contexto, descabe a ordem de levantamento da quantia objeto de penhora online, sob pena de ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, cujo pedido resta indeferido.
Desta feita, providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas às despesas postais (R$ 34,35 por carta - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1).
Registre-se que, conforme parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A parte que descumpre sua obrigação de atualização de endereço, consignada no art. 106, II, do CPC, não pode contraditoriamente se furtar das consequências dessa omissão.
Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
20/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:47
Arquivado Provisoriamente
-
08/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:03
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:25
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 23:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009552-77.2021.8.26.0020
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Edevaldo Ruiz
Advogado: Luciana Araujo Calado da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:09
Processo nº 1009552-77.2021.8.26.0020
Edevaldo Ruiz
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Luciana Araujo Calado da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 11:00
Processo nº 1006206-21.2016.8.26.0400
Aparecida Garcia
Laerte Alves Ribeiro
Advogado: Giseli da Cruz Padilha Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2016 11:06
Processo nº 0000364-51.2025.8.26.0145
Fob Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltd...
Prefeitura Municipal de Conchas
Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2019 10:40
Processo nº 1011029-02.2025.8.26.0019
Alisson Fernando Ghirardello
Unimed de Santa Barbara D Oeste e Americ...
Advogado: Fernando Gabriel de Carvalho e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:18