TJSP - 1027773-57.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:37
Prazo
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12/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027773-57.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Inez Teixeira dos Santos - Apelado: S & N SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - VOTO Nº 9839 APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE REQUERIDA EM RECURSO.
INDEFERIMENTO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO INTEGRALMENTE NO PRAZO FIXADO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA, PORQUE SE NÃO PODE ESCUSAR A OMISSÃO DA PARTE APELANTE QUANTO AO PREPARO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto sem o recolhimento integral do preparo em razão de requerimento de gratuidade da justiça formulado nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015.
Indeferida a gratuidade pela decisão de fls. 81, foi fixado prazo para o recolhimento do preparo, o qual transcorreu sem o cumprimento do determinado.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso não comporta conhecimento, pois ausente requisito de admissibilidade extrínseco, qual seja, o preparo.
Conforme dispõe o artigo 99, § 7º, do CPC/2015, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Indeferido o benefício pelo relator, fixou-se prazo para o recolhimento integral do preparo, o qual transcorreu sem o cumprimento do determinado.
De maneira que, em não tendo a parte apelante, no prazo fixado, procedido ao recolhimento do preparo, é de rigor a aplicação da pena de deserção.
Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço deste recurso, porquanto caracterizada a deserção.
Quanto aos encargos de sucumbência, mantenho o que a r. sentença estabeleceu a respeito, cuidando apenas de, por força da aplicação do artigo 85, § 11, do CPC/2015, majorar de 10% a 11% sobre o valor da condenação, os honorários devidos ao advogado da parte apelada.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB: 359816/SP) - Camila Araujo Serrano (OAB: 334331/SP) - 5º andar -
09/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/09/2025 13:14
Decisão Monocrática registrada
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09/09/2025 13:12
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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01/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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08/08/2025 22:22
Prazo
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08/08/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/08/2025 08:13
Despacho
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04/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:39
Prazo
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25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/07/2025 14:34
Despacho
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16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:54
Informação
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:00
Despacho de Intimação
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10/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 00:52
Despacho
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/12/2024 12:37
Processo Cadastrado
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06/12/2024 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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