TJSP - 1012517-06.2017.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012517-06.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 398/401: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da coexecutada MMW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. - EPP, arguindo a inexistência de comprovação da efetiva disponibilização do dinheiro e, e consequência, a ausência de título executivo.
O exequente excepto apresentou impugnação (fls. 404/410).
Em suma, aduz o não cabimento da exceção de pré-executividade.
No mérito, aponta que a exordial apresenta todos os requisitos essenciais para a sua propositura e foram acostados documentos hábeis para a efetividade da execução, não carecendo de qualquer vício, estando a cédula de crédito bancário devidamente assinada pela parte executada.
No mais, refuta a tese da excipiente. É O RELATÓRIO DECIDO.
A denominada exceção de pré-executividade destina-se a apontar objeções processuais, as quais deveriam ser conhecidas de ofício, por envolverem matéria de ordem pública.
E para o conhecimento destas objeções, também se faz obrigatória a dispensa de maior análise probatória, de modo a ser resolvida de plano, no próprio processo de execução.
Não havendo objeção processual ou existindo necessidade de dilação probatória, a defesa do devedor deve ser manifestada através dos embargos, após seguro o juízo.
No caso vertente, observa-se que a excipiente pretende, em verdade, discutir a exigibilidade do título, porque não traduz obrigação líquida, certa e exigível (arts. 28 da Lei 10.931/2004 e 803, I, do CPC), uma vez não comprovada a disponibilização do valor, matéria que deveria ser ventilada em sede de embargos à execução por força das hipóteses previstas no art. 917 c/c o art. 337, ambos do CPC.
Nada obstante, a inexigibilidade do título não se trata de matéria cognoscível de ofício, porque depende de dilação probatória.
Cabe apenas registrar, por oportuno, que a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial apto ao manejo de ação executiva, como estabelece o artigo 28 da Lei nº 10.931/04: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.
Portanto, com a observação acima, a presente exceção não pode ser acolhida.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 398/401.
Não há condenação em verbas de sucumbência, por se tratar de decisão que não põe fim ao processo.
Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:58
Determinada a Expedição de Edital
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 20:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 11:31
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 21:22
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 01:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 22:27
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 12:38
Decisão
-
26/11/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 08:50
Decisão
-
23/09/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 07:37
Decisão
-
14/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 02:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 19:39
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 19:38
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 21:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 00:12
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2020 13:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 13:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 13:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 13:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 13:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 13:16
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 13:15
Juntada de Ofício
-
19/11/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 12:40
Decisão
-
07/10/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 07:33
Decisão
-
06/07/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2020 12:05
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 12:02
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 00:12
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 02:43
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 02:40
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2019 20:36
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 09:12
Decisão
-
06/08/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 09:39
Decisão
-
13/06/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2019 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2019 23:08
Expedição de Carta.
-
17/03/2019 23:07
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 23:46
Suspensão do Prazo
-
30/01/2019 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 19:35
Expedição de Carta.
-
13/09/2018 19:34
Expedição de Carta.
-
25/07/2018 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2018 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2018 03:35
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 13:00
Juntada de Ofício
-
29/05/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 09:10
Decisão
-
24/05/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 11:41
Decisão
-
04/04/2018 19:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2018 15:54
Juntada de Ofício
-
23/01/2018 15:54
Juntada de Ofício
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23/01/2018 15:54
Juntada de Ofício
-
23/01/2018 15:54
Juntada de Ofício
-
15/12/2017 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 09:45
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2017 20:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2017 13:35
Decisão
-
30/08/2017 14:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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