TJSP - 1007851-50.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 04:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007851-50.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Florivaldo Felipe da Silva -
Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Analisando-se os autos, nota-se a existência da probabilidade do direito do autor, pois o débito foi questionado judicialmente com a propositura da presente ação, inclusive sob a alegação de que não contratou empréstimo RMC.
Também caracterizado o receio de dano, considerando os prejuízos que advir ao autor caso os descontos permaneçam.
Diante de todo o exposto, CONCEDO a tutela antecipada, para que o Banco Réu providencie a suspensão da Reserva Margem Consignável no benefício previdenciário nº 502.016.269-4, do Autor, e que se abstenha de efetuar novos descontos mensais de RMC vinculada a cartão de crédito, até nova manifestação judicial.
Cite-se a parte ré BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., via portal ou, na impossibilidade, via postal, dos termos da ação, bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
A inversão do ônus da prova será oportunamente apreciada.
Int. - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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