TJSP - 1500022-91.2024.8.26.0341
1ª instância - Vara Unica de Maracai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500022-91.2024.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.P.M. -
Vistos.
Recebo o recurso interposto às fls. 377/380 posto que tempestivo.
Vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões de recurso.
Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, expeça-se a competente certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio em vigor.
Intimem-se. - ADV: GEORGE ALBERTO LOUREIRO (OAB 348509/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500022-91.2024.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.P.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR Igleyson Pedro de Matos como incurso nas sanções do artigo 129, § 13º combinado com o artigo 121, §2º-A, ambos do Código Penal, à pena de 01 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão.
Ante os maus antecedentes, o cumprimento da pena dar-se-á, inicialmente, no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §3°, do Código Penal e enunciado da súmula nº 440 do STJ.
Em razão dos maus antecedentes, da prática de crime com violência e grave ameaça, deixo de substituir a reprimenda por restritiva de direitos (artigo 44, incisos I e III do Código Penal).
Outrossim é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (artigo 17 da Lei 11.340/2006) e a prática de crime contra a mulher com grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme enunciado da súmula 588 do STJ.
Descabida a concessão de sursis, ante os maus antecedentes (artigo 77, inciso I do Código Penal).
Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade em relação a esse processo (art. 387, § 1º, do CPP), eis que assim respondeu ao longo do devido processo legal.
Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois não há pedido expresso da acusação ou da vítima.
Carreio ao acusado o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo (fl. 41), no valor máximo da tabela oriunda do convênio entre OAB/DPE.
Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lance-se o nome do condenado no rol de culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c/c art. 5°, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; 5) Comuniquem-se à vítima o conteúdo desta decisão, ex vi do art. 201, § 2º, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GEORGE ALBERTO LOUREIRO (OAB 348509/SP) -
03/09/2024 22:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/05/2024 17:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/04/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
07/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/03/2024 12:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/03/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 06:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/02/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/01/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 13:34
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/01/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 11:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/01/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:19
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
18/01/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 12:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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