TJSP - 1012013-11.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012013-11.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Tomazini Gomes de Moraes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Diante da inércia, conforme certidão supra, restando sem comprovação a alegada situação de hipossuficiência financeira, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
II - Antes de qualquer apreciação, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03).
Advirto que a comprovação do recolhimento só é regular com a apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE-SP preenchido/gerado em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ.
III - Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado, com prazo de 10 (dez) dias.. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
IV - Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
V - Int. - ADV: WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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