TJSP - 1073290-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073290-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade-Leilão - João Carlos Cabral -
Vistos.
Em que pesem as alegações retro, assino o prazo de 10 dias para que a parte providencie o cumprimento integral da decisão retro, trazendo aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Esclareço que, em caso de isenção, o comprovante de inexistência de declaração de renda para o último exercício poderá ser obtido nos seguintes endereços eletrônicos do site da Receita Federal do Brasil, cujo print| da tela deverá ser juntado aos autos para comprovação de ausência de declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp.
Enfatizo, por fim, que a parte não deveráprovidenciar a juntadade Declaração Anual de Isento, mas o "print" da página do site da autarquiaque comprova que a declaração da parte não consta dos dados da Receita Federal.
Int. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 12:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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