TJSP - 1001022-65.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001022-65.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Renan Bruno Baldin - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para: a) reconhecer a natureza indenizatória da verba "ajuda de custo alimentação plantão", discriminada nos comprovantes de pagamento do autor sob o código 12.080, determinando à fazenda ré que se abstenha de inseri-la na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte do servidor; b) como consequência, condenar a fazenda ré a repetir à parte autora o tributo objeto da demanda (imposto de renda sobre a "ajuda de custo alimentação plantão"), retido de forma indevida, pelo período quinquenal não prescrito, contado do ajuizamento da presente ação, até o cumprimento da obrigação de não fazer veiculada no item anterior, com correção monetária desde cada desconto pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, marco a partir do qual, ex vi do artigo 167, pu, do CTN, incidirão juros e correção pela SELIC.
Nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/09, após o trânsito em julgado, oficie-se à parte ré, na pessoa da autoridade apta a receber citação, com cópia desta sentença e do v. acórdão que, eventualmente, a confirmar, para cumprimento definitivo da obrigação imposta.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09.
Sem recurso oficial, a considerar o disposto no artigo 11, da Lei nº 12.153/09.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência..
P.R.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 02:04
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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