TJSP - 0019099-93.2020.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 09:10
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019099-93.2020.8.26.0053 (processo principal 1014276-59.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Carlos Joly -
Vistos.
Fls. 409/411: a petição da parte credora passa ao largo de TODOS os tópicos da decisão de fls. 329/335.
O cálculo inicialmente ofertado, com o qual concordou indevidamente a SPPrev, e foi inadvertidamente homologado, é totalmente ilegal, violando de forma grotesca a coisa julgada material (fls. 329/334, tópicos I, II, III, V e VI).
Na realidade, o credor recebe a gratificação corretamente (fls. 333, tópico IV).
Anulo a execução a partir da decisão de fls. 58 e declaro INEXISTENTE qualquer crédito exequendo (liquidação zero - fls. 335, item VII).
Não fixo honorários a favor de qualquer das partes, dada as condutas adotadas neste feito, e caso haja embargos declaratórios que meramente ignorem de forma indevida as premissas desta decisão, será imposta multa.
Apure a serventia se há depósitos feitos a serem devolvidos à SPPrev além daquele cuidado a fls. 281/289.
Com o trânsito em julgado, ordeno que se abra conclusão nos incidentes 1 e 2 para cancelamento dos precatórios, expedindo-se MLE a favor da SPPrev de quaisquer depósitos feitos, e arquivem-se.
Desde logo, contudo, oficie-se à DEPRE para comunicar que não deve haver pagamentos afetos a tais precatórios.
Intime-se. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), LICINIO CELESTINO FERREIRA (OAB 141223/SP), LUCAS TORLAI DE LIRA (OAB 434264/SP) -
28/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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23/02/2025 17:31
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 04:19
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 03:27
Suspensão do Prazo
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06/05/2024 02:35
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 11:47
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 21:31
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 22:36
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 14:15
Suspensão do Prazo
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02/06/2023 15:31
Autos no Prazo
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18/02/2022 23:54
Suspensão do Prazo
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06/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2021 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2021 12:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/02/2021 12:27
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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17/02/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 12:17
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
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03/12/2020 15:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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