TJSP - 1070794-83.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valentino Aparecido de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:37
Trânsito em julgado
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21/08/2025 12:59
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1070794-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iracema Barros da Silva e outros - Apelado: Enel Brasil S.a - Apelado: Iluminação Paulistana Spe S/A - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, acompanhado pelos 2º e 3º Desembargadores, o primeiro parcialmente, sem declaração. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO E 485, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APELO DA PARTE AUTORA.APELO SUBSISTENTE.
CARACTERIZADO O DEMASIADO RIGOR NO DECLARAR ANORMALMENTE EXTINTA A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO, QUANDO A PARTE AUTORA É BENEFICÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ATRIBUÍRA VALOR À CAUSA DE ACORDO COM OS PEDIDOS QUE FORMULOU.
CAUSA DE PEDIR E PEDIDO BEM DELIMITADOS.
DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NÃO SE REVELANDO IMPRESCINDÍVEL A EXIBIÇÃO, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO.
SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB: 84135/SP) - Camila Alves da Silva (OAB: 276641/SP) - 5º andar -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:03
Acórdão registrado
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18/08/2025 18:03
Julgado virtualmente
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05/08/2025 16:01
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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01/04/2025 10:16
Processo Cadastrado
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31/03/2025 09:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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